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O novo Código

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Despedido por…

inadaptação?!!

         Como responsável por este espaço, informo que vou retomar o assunto que me levou a criá-lo: “Soporcel e as teias do Código Laboral”.

         Sem querer ser mal interpretado, Eu deixo aqui uma pergunta no ar, a mesma é feita para os senhores doutores, Governo com a oposição incluída: “Que coisa é essa de se poder despedir trabalhadores por inadaptação?”

         É do conhecimento geral muitas empresas, a Soporcel fê-lo, utilizam o esquema das formações para “cumprirem” com a Lei, sendo que na realidade muitas formações NUNCA chegam a ser dadas; o que é que lhes acontece?

         É mais fácil atacar o futebol e os seus derivados.

         É mentira?

         A verdade é que cá o menino estava de baixa, mas foi-me dada uma formação, está tudo muito bem explicado no meu processo (esta informação foi-me entregue pelo Departamento de Pessoal da Soporcel); esta situação construída pela empresa fez do trabalhador um perito em coisa nenhuma e um incompetente na formação “recebida” o que a acontecer com o Novo Código do Trabalho dá poder ao empregador para o despedimento.

         Se esta situação já é grave, o que é que se pode dizer se a Inspecção Geral do Trabalho confirmou tudo e não fez nada? E esta hêm?

         Situações destas são normais, mas com a prática de despedir por algo que não é da responsabilidade do trabalhador, o caso muda de figura; dirão os patrões e os seus advogados: “Os Tribunais que sejam os arbitrários”, só que o trabalhador já está despedido mesmo que a Justiça o considere Inocente porque o empregador não vai ser obrigado a reconduzir o operário ao seu posto de trabalho; assim sendo as empresas que entenderem purgar os seus quadros têm a Lei ao seu dispor e basta inventar que o operário não tem “perfil” ou é um “inadaptado”.

Palmas para a Democracia!

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Silvério

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